O tribunal manteve a questão Barnea que a limitação da cláusula de não concorrência é examinada em três dimensões: o período; a área geográfica; e as áreas de ocupação às quais a cláusula de não concorrência se aplica. Nesse contexto, o juiz observou Y. Amit, enquanto enfatiza que o acima acima está além da necessidade, pois não exclui a possibilidade de que possam existir casos excepcionais em que "Poda do galho" por meio da cláusula de não concorrência, será intrinsecamente próximo de"Cortando a árvore". No entanto, o juiz enfatizou Y. Amit Porque esses são casos excepcionais e que: "Sobre Para reconhecer a cláusula de não concorrência como 'derrubar a árvore', deve ser demonstrado que, na prática, a cláusula de não concorrência neutraliza a capacidade do empregado de reproduzir frutos, pelo menos dessa 'indústria''" (Nome, parágrafo 55 Ao julgamento do juiz J' Associadoe veja detalhadamente os parágrafos 49-56 de sua sentença).
Para completar este ponto, observarei que, no caso de Barnea O Comentário do Juiz D. Barak-Erez, que, em sua visão, mesmo nos casos excepcionais em que o contribuinte superará o obstáculo factual e mostrará que o acordo de não concorrência "Cortando a árvore"Na grande maioria desses casos, pode surgir uma dúvida muito significativa quanto à validade legal da cláusula de não concorrência. Segundo o juiz D. Barak-Erez: "É muito difícil pensar em uma situação em que um não--A concorrência que leva ao corte da fonte de renda receberá validade legal". Portanto, em sua visão, nesses casos a tendência é interpretar o acordo de não concorrência como não "Cortando a árvore", à luz do princípio segundo o qual uma interpretação que cumpre o contrato deve ser preferida a uma interpretação segundo o qual é nulo e sem efeito, de acordo com Para o trecho 25(II) Direito Os Contratos (Parte Geral), Hashl"C-1973 (Nome, parágrafos 4-6 da opinião do juiz D. Barak-Erez).
- Terceiro, foi determinado que uma disposição adicional que pode completar o exame do capital ou do recebimento frutífero é a prevista na seção 89(c) da Portaria do Imposto de Renda:
A Lei da Consideração e a Lei do Ganho de Capital