Jurisprudência

Pedido de Recurso de Família 3758-05-26 Anônimo vs. Anônimo - parte 6

18 de Outubro de 2026
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"Que [tal alegação] se baseia em razões boas e razoáveis e não em alegações infundadas, e porque sua conduta foi feita de boa-fé.  Razões válidas e razoáveis para oposição e boa-fé impedem a aplicação de uma cláusula de rejeição mesmo quando há oposição direta à execução do testamento e não apenas uma objeção à massa do espólio" (ver: Yona, parágrafo 20; ênfase adicionada - A.S.).

  1. Nossos olhos veem: a juíza Strasberg-Cohen acreditava que cláusulas de não acusação (embora ela não as chamasse assim) eram possíveis e válidas, e que mesmo em relação a tais cláusulas, o "teste de boa-fé e razoabilidade deveria ser aplicado". Em outras palavras, de acordo com a posição da juíza Strasberg-Cohen, conforme expressa em seu julgamento no caso Yona, reivindicações razoáveis em relação à massa do espólio que foram apresentadas de boa-fé não agirão contra um beneficiário de acordo com o testamento em relação à cláusula de disposição incluída nele (ver: Rabin e Rhodes, p. 611).

Ltd.  9413/17

  1. Outro caso em que uma estipulação de arquivamento foi ouvido neste tribunal no âmbito de um pedido de autorização para apelar "em uma terceira encarnação" que foi apresentado contra a decisão do Tribunal Distrital de Tel Aviv-Jaffa no caso D . (Ver: LA 9413/17 Anonymous v. Anonymous [Nevo] (3 de janeiro de 2018) (doravante: LA 9413/17)).
  2. No caso de Y.D. Foi discutido um testamento do falecido, que incluía uma estipulação de arquivamento. Os filhos do falecido, que estavam entre os beneficiários segundo o testamento, se opuseram à sua execução.  Isso foi feito tanto nos argumentos sobre a validade do testamento quanto nos argumentos sobre o volume do patrimônio.  No julgamento do Tribunal Distrital no caso D. O vice-presidente S. Shochat observou a distinção entre cláusulas de não agressão (oposição à validade do testamento) e cláusulas de não reivindicação (uma reivindicação relacionada ao volume do patrimônio).  Nesse contexto, o juiz Shochat expressou sua posição de que o "teste de boa-fé e razoabilidade" não deve ser aplicado em relação às cláusulas de não reivindicação.  Segundo ele, esse teste se aplica apenas às cláusulas de não reivindicação.  Em outras palavras, segundo o juiz Shochat, qualquer reivindicação relacionada à massa do espólio ativará a cláusula de rejeição do tipo de não reivindicação; e ele escreveu o seguinte:

"Não vejo impedimento para dar efeito a uma cláusula de não reivindicação na qual o testador deixou claro em seu testamento (cumprido) que um herdeiro que apresentar uma reivindicação, mesmo que por motivos externos à lei de herança, com o objetivo de impedir o esboço de distribuição que determinou, será destituído da parte ou parte que lhe foi concedida no testamento.  Com todo respeito, isso não infringe o direito do herdeiro - pois, como dito, ele não tem direito adquirido de receber qualquer parte do patrimônio do testador - de recorrer aos tribunais em virtude de um direito externo à lei de herança e processá-lo [...] mas então - ele sabia que perderia sua parte do patrimônio.  Essa é a condição para vencer, e esta é sua própria escolha, do herdeiro [...] A condição de causa razoável e boa-fé necessária para anular a validade da cláusula de não agressão vem apenas do mesmo princípio que determina o cumprimento do testamento do falecido.  Ela não resulta do desejo de proteger os interesses dos herdeiros.  Destina-se a evitar uma situação em que um testamento seja feito que não reflita a vontade livre e verdadeira do testador - o mesmo testamento que somos obrigados a cumprir, e permitir a existência de um processo para examinar a veracidade do testamento.  Essa condição não precisa ser estipulada para uma estipulação de 'não reivindicação' (ver: Y.D., no parágrafo 14).

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