Na verdade, a própria versão de Sapir sobre esse assunto era inconsistente. Embora no início de seu depoimento ele afirmasse que havia informado "inequivocamente" Tal sobre a hipoteca (p. 36 de Prov. S. 23), ele depois desaprovou sua declaração e admitiu que não se lembrava se realmente o havia feito, dizendo: "Não me lembro de ter dito, pode ser que eu tenha contado, talvez não, não me lembro de ter contado..." (ibid., p. 38, s. 27).
Resumo Intermédio Sobre a Intenção das Partes de Firmar um Acordo Vinculativo
Como o primeiro rascunho correto foi enviado em 10 de outubro de 2024, e posteriormente enviado em um arquivo Word em 13 de outubro de 2024, apenas alguns avisos foram trocados entre os advogados sobre a transação. Durante esse período, ocorreram os feriados especiais e, de qualquer forma, o número de dias úteis foi reduzido. Somente em 29 de outubro de 2024, apenas dois dias antes do réu anunciar que havia decidido não vender seu apartamento, depois de não conseguir encontrar um apartamento alternativo a um preço que correspondesse às suas capacidades financeiras - depois de já ter sido deixado claro para ele que não receberia a aprovação da hipoteca necessária - Racheli, a advogada do autor, enviou seus comentários a Lihi, a advogada do réu. Pouco depois, Lihi respondeu com um comentário sobre o cronograma de pagamentos e, ao mesmo tempo, esclareceu que precisava obter a aprovação do réu e de sua esposa para isso.
Diante da sequência cronológica descrita e levando em conta os depoimentos das partes e a totalidade das provas apresentadas a mim, estou convencido, em nível factual, de que durante as negociações Racheli estava ciente de que os pedidos de Lihi para melhorar o cronograma de pagamentos estavam apenas em sua mente, e que Lihi esclareceu, repetidas vezes, que precisava obter o consentimento do réu para essas mudanças. Como detalhado acima, nas circunstâncias do presente caso, o cronograma de pagamentos não é uma questão trivial. Este é um componente essencial da transação, que tem o potencial de afetar a questão da discricionariedade do réu para firmar um acordo com o autor.