Jurisprudência

Processo Civil (Centro) 49145-02-18 Yigal Yadin v. Paragon Plastic Ltd. - parte 10

19 de Janeiro de 2026
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A sociedade não está devedora ao Sr.  Nahmias, e está claro que o pagamento para fins de pagamento da dívida foi feito em troca do recebimento do mesmo acordo pela Paragon para vender os produtos por meio da sociedade, em nome do Sr.  Nahmias.

Além disso, de fato, durante o período de operação, o autor e o Sr.  Nahmias antes dele estavam entre os mais significativos comercializadores de produtos Paragon no mercado israelense, principalmente onde a Paragon concentrou seus esforços de vendas para mercados internacionais, solicitou não investir recursos significativos em marketing no mercado israelense e preferiu que outros pequenos varejistas procurassem o autor para a compra dos produtos.

O Sr.  Nahmias e, posteriormente, também a parceria, conduziram-se com base na mesma conduta no território de Paragon, e não é impossível que cada um deles tenha tomado suas medidas com base na mesma conduta.

  1. No entanto, isso não indicava e não indica a existência de um compromisso por parte da Paragon em relação à Sociedade ou ao autor de continuar a se abster de vender seus produtos por meio de outros varejistas ou adquirir um direito exclusivo de comercializá-los.

Existe uma considerável lacuna factual e jurídica entre a conduta real e a existência de uma obrigação contratual em um contrato prospectivo, e isso se refere principalmente ao direito de mudar a forma de conduta.

  1. Como está, haveria espaço para examinar mais a fundo a importância ou as implicações da conduta da Paragon em relação ao autor e à sociedade, quanto ao seu direito de continuar vendendo seus produtos para terceiros em geral, e para a Shufersal em particular.
  2. Nesse sentido, e como em qualquer relação entre fornecedor e comercializador, ambas as partes deveriam ter agido de boa-fé e de forma razoável.

No presente caso, parece que o cumprimento do dever de boa-fé implica o dever de informar o autor sobre qualquer alteração material que pretenda fazer em relação à comercialização e venda dos produtos, incluindo um engajamento com outro comercializador significativo ou uma mudança em seu sistema de marketing independente.

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