No entanto, o autor não alegou de forma alguma que agiu de má-fé diante da falta de conhecimento de outros compromissos e, de qualquer forma, não apresentou provas a esse respeito. Em vez de tudo isso, o autor solicitou que o tribunal fosse considerado como tendo detido uma franquia exclusiva que havia sido violada, onde a Paragon vendia produtos para ou por meio de terceiros. Essa versão factual do autor deve ser rejeitada.
Mais importante ainda, pelos depoimentos das testemunhas e pelos documentos que acompanham, parece que a Paragon realmente agiu de forma razoável em sua relação com o autor, ao informá-lo contra qualquer de seus envolvimentos com profissionais de marketing ou clientes significativos como a Shufersal, bem como com outros terceiros.
As provas mostram que o autor estava ciente de tudo isso e que, em tempo real, ele não levantou alegações contra essa conduta de Paragon.
Deve-se enfatizar que, embora o Sr. Nahmias, e posteriormente a sociedade e o autor, tenham sido os mais significativos comercializadores da Paragon em Israel, a Paragon adicionou e vendeu produtos para comercializadores e terceiros, ao longo dos anos, embora em menor escala do que os realizados com o autor.
Tudo isso me levou à conclusão de que as alegações do autor sobre a violação de exclusividade para o marketing dos produtos da Paragon deveriam ser rejeitadas.
Cadeia de Shufersal
- A rejeição da alegação do autor de que ele é o concessionário exclusivo da venda de produtos Paragon também omite, em grande medida, a base de sua reivindicação, no que diz respeito às comissões devidas a ele pela venda dos produtos da cadeia Paragon para a Shufersal, diretamente e não por meio dele.
- No entanto, diante da centralidade desse argumento no enquadramento da reivindicação (a partir da seção 59), inclusive no quadro dos recursos alegados, considerei apropriado abordar essa questão brevemente, separadamente.
- Como declarado, a alegação do autor era que, diante do desejo da rede Shufersal de começar a vender os produtos da Paragon e ser uma comercializadora exclusiva, foi realizada uma reunião tripartite entre representantes da Shufersal e um representante da Paragon e ele.
Segundo ele, No âmbito de O mesmo Ficou acordado que a Paragon comercializaria seus produtos diretamente para a Shufersal, mas que receberia um crédito ou pagamento no valor total das comissões e do lucro a que teria direito se comercializasse os produtos.
Segundo ele, essa quantia deveria garantir que ele recebesse valores muito altos, pelo menos 40% de cada valor Mesma coisa Shufersal pagou a Paragon pelos bens; Na verdade, Porque, segundo o autor, Paragon o observava de perto e violou o acordo com ele, começando a fornecer mercadorias diretamente a Shufersal, sem transferir para ele as comissões devidas a ele em relação a isso e enriquecendo ilegalmente suas custas (ver parágrafos 65-66 da declaração juramentada do autor).
- A Paragon, por outro lado, alegou que não havia conexão entre suas vendas para a Shufersal ou qualquer outro terceiro e o autor, que suas reivindicações neste caso foram apenas alegadas e levantadas pela primeira vez na declaração de reivindicação, e que nenhuma prova foi apresentada pelo autor sobre a dívida alegada em relação a esse componente da reivindicação (veja o parágrafo 19 da declaração do Sr. Dershowitz, parágrafo 8 da declaração do Sr. Haberman e o depoimento do Sr. Haberman nas páginas 92, parágrafos 1-5 e 9-10 da ata da audiência datada de 21 de fevereiro de 2024).
- Como em toda a relação entre o autor e a Paragon, em relação à questão da venda dos produtos para a Shufersal, nenhum acordo, resumo da reunião, correspondência ou qualquer outro documento foi apresentado que pudesse corroborar as alegações do autor sobre seu direito a receber comissões pelas vendas à Shufersal.
Se as partes realmente tivessem chegado a acordos sobre o direito do autor às comissões das vendas diretas da Paragon para a Shufersal, esperava-se que esses acordos fossem acompanhados de detalhes sobre o escopo das vendas, a taxa das comissões, a classificação das comissões e similares. No entanto, nenhuma dessas apresentações foi apresentada.