Jurisprudência

Processo Civil (Centro) 49145-02-18 Yigal Yadin v. Paragon Plastic Ltd. - parte 24

19 de Janeiro de 2026
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E mais adiante:

"Mais uma vez, quase dez anos se passaram, ou nove anos, vejo.  É um documento que parece falso, não sei.  Essa não é minha assinatura.  Eu não assino assim, e não foi assinado antes."

(A esse respeito, veja p.  42, linhas 26-34 da ata da audiência de 19 de abril de 2023)).

  1. Esse depoimento do advogado Amar levantou questões muito claras sobre a versão do autor em relação à própria assinatura deste documento ou à conduta das partes com base nele, e o peso probatório que poderia ser atribuído a esse documento foi muito limitado.

Por outro lado, o próprio réu 2 não me apresentou nenhum outro acordo, embora afirmasse existir, quanto aos acordos das partes quanto à forma como a compra/venda dos direitos em Shira seria realizada.  Mesmo esse modo de conduzir o Sr.  Alfasi tinha a intenção de causar desconforto.

  1. No entanto, tudo isso é agravado pelo simples fato de que foi o autor quem escolheu apresentar um documento de separação no qual confirma seu compromisso de pagar ao Sr. Alfasi a quantia de ILS 600.000, para e para fins de compra das ações da Shira.
  2. Achei a versão do autor sobre o pagamento efetivo da quantia de ILS 650.000 uma versão substancialmente difícil de adotar, especialmente considerando a multiplicidade de versões sobre o propósito e finalidade do pagamento dessas quantias, conforme detalhado abaixo:
  • Como declarado, o autor optou por anexar à sua declaração o acordo de transferência de ações, que indica que a quantia de ILS 600.000 deveria ter sido paga pelas ações.
  • No entanto, em seu depoimento, o autor afirmou que: "... 000 ILS para a venda de ações da empresa nunca existiram e nunca foram criados" e essa quantia foi na verdade paga pelo que ele definiu como "a dissolução da sociedade" (p.  45, parágrafos 16-17 e p.  46, parágrafos 3-4 da ata da audiência de 7 de dezembro de 2022).
  • O depoimento do autor também revelou que uma quantia de ILS 600.000 foi paga, e depois mais ILS 50.000 foi pago por meio da transferência de mercadorias (ver P. 45, parágrafos 16-17 da ata da audiência de 7 de dezembro de 2022).
  • No entanto, o autor posteriormente acrescentou e testemunhou que o Sr. Alfasi recebeu uma quantia de ILS 200.000 em dinheiro e outros ILS 450.000 em mercadorias (ibid., parágrafos 28-29).
  1. Mesmo com relação ao argumento posterior sobre o recebimento da quantia de ILS 200.000 em dinheiro e o saldo por meio de fornecimento de mercadorias, a versão do autor foi considerada variada.

Assim, por exemplo, o autor alegou que O próprio Sr.  Alfasi retirou a quantia de ILS 200.000 das contas da sociedade que administrava (p.  46 s.  18-21 da ata da audiência) e depois testemunhou que, do valor de ILS 200.000, parte foi transferida em dinheiro e parte pela conta bancária, e que ele não se lembrava das datas (p.  46, s.  22 e p.  47, s.  4-6 da ata da audiência de 7 de dezembro de 2022).

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