Jurisprudência

Processo Civil (Centro) 23921-09-21 Shai-Lee Ebenbach v. Bank Leumi Le-Israel Ltd. - parte 16

13 de Janeiro de 2026
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Não há nada nessas alegações, pois – como esclarecido acima – há uma suspeita razoável, respaldada por evidências administrativas, de que a infração tributária não é a única infração da qual os fundos se originam, e é possível que esses fundos tenham origem em infrações no campo da prostituição.

Já determinamos a Suprema Corte a esse respeito também (aqui da Autoridade de Apelações Criminais 7493/19 Natan Furman v. Estado de Israel (22 de novembro de 2017), parágrafo 19.  Mudanças de fonte no original):

"...  Com relação ao argumento do Requerente sobre o processo de "divulgação voluntária" e seu suposto efeito em seu caso, meu colega, o juiz N. Hendel, rejeitou esse argumento afirmando o seguinte:

"Não posso aceitar a alegação do requerente de que o dinheiro era 'estritamente kosher' no âmbito do processo de divulgação voluntária.  Como se devê da decisão dos tribunais inferiores, o acordo de divulgação voluntária estava relacionado a infrações fiscais.  Portanto, as implicações desse processo em relação às suspeitas atribuídas ao requerente, e principalmente ao crime de suborno , são limitadas.  Isso é dito mesmo sem eu abordar a validade e o status do acordo no âmbito do processo de divulgação, por exemplo, em vista da alegação do Requerente perante as autoridades fiscais de que a origem do dinheiro está em "comissões".  Deve-se também notar, nesse contexto, que o tribunal de primeira instância observou que a investigação contra o requerente foi aberta independentemente do processo de descoberta, a pedido das autoridades alemãs" (ver: parágrafo 4 da decisão).

A essas decisões do meu colega, o juiz N. Hendel – do qual sou parte – acrescento que o mencionado "Procedimento de Divulgação Voluntária" afirma, entre outras coisas, que: "O procedimento não se aplicará à renda derivada de atividade ilegal" (ver: seção 17 do procedimento; minha ênfase – Sua Majestade), e por essa razão também, a reivindicação do requerente deve ser rejeitada."

  1. Em relação a essa questão, o Honorável Juiz Mazen Daoud (noCaso Civil (Distrito de Haifa) 41090-11-22 Natan Furman v. Bank Hapoalim in Tax Appeal (31 de julho de 2024) parágrafo 31) citou ainda a posição da Autoridade de Lavagem de Dinheiro sobre o tema, conforme segue:

"...  Acredito que a posição da Autoridade de Lavagem de Dinheiro em relação ao procedimento voluntário de divulgação reflete uma posição digna de adoção pelo tribunal quando decidiu:

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