Na minha opinião, é duvidoso se, apenas com base nesse fato, seja possível determinar que não era "conhecido" ou "claro" para as partes que havia um risco real de que a única opção disponível para o recorrente para a paternidade genética fosse o uso dos óvulos extraídos na primeira rodada de extração.
Vou esclarecer minhas palavras: mesmo que eu assuma que, após a extração dos três óvulos do corpo da apelante, não fosse "conhecido" ou "claro" para o casal que não seria possível extrair óvulos adicionais da recorrente, de modo que a fertilização dos três óvulos extraídos dela nesta fase, no esperma da recorrida, ponha fim à sua capacidade de ser mãe genética sem o uso dos óvulos mencionados, não acredito que isso altere substancialmente a base factual relevante. Isso, pois, em minha opinião, para o propósito de estabelecer o dever do recorrido de revelar ao recorrente seu estado de espírito, é suficiente provar que ele sabia que havia um risco real de que esses fossem os últimos ovos que poderiam ser extraídos do recorrente, e não é necessário que se prove que ele tinha conhecimento de que esse era o caso com certeza.
E, de fato, como o juiz decidiu Y. Danino Na opinião minoritária, também acredito que, do depoimento do médico, o réu sabia, pelo menos, que havia um risco real de não ser possível realizar outra rodada de bombeamento, de modo que os três óvulos mencionados na verdade incorporam a única e última chance do apelante para paternidade genética.
Assim, como parte de seu interrogatório no Tribunal Distrital, o médico foi questionado: "Seria correto dizer que, na época em que a preservação da fertilidade foi decidida, a urgência da questão vinha do fato de que, se isso não for feito agora, pode muito bem ser que a fertilidade não possa mais ser preservada no futuro?" (p. 15, linhas 9-11, para a ata da audiência no Tribunal Distrital de 30 de outubro de 2024). A essa pergunta, o médico respondeu: "Isso mesmo, e foi isso que aconteceu no final." (Nome, linha 12).