Jurisprudência

Petição de Apelação/Reivindicação Administrativa 23432-11-24 Metro Motor Marketing (1981) Ltd. v. Ministério dos Transportes e Segurança Rodoviária, Divisão de Serviços de Manutenção de Veículos e Manutenção - parte 12

12 de Março de 2026
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Juiz Yechiel Kasher:

  1. Concordo com meus colegas que o recurso deve ser rejeitado. Gostaria de acrescentar dois comentários curtos meus.
  2. Primeiramente, gostaria de abordar o comentário do meu colega, o Vice-Presidente Sohlberg, segundo o qual ele considera que a não renovação de uma licença nas circunstâncias do caso em questão constitui "uma infração limitada, que não é grave da violação do direito à liberdade de ocupação" (parágrafo 15 de sua opinião), e que: "isso não constitui uma violação do direito à propriedade" (parágrafo 18 de sua opinião).

A questão de se, e em quais casos, uma decisão de não renovar uma licença constitui uma violação de um direito constitucional, e em particular do direito à propriedade, é uma questão complexa que prefiro deixar para o momento (para uma discussão abrangente sobre o reconhecimento da "nova propriedade" como objeto de proteção constitucional, veja: Aharon Lei Básica de Barak: Dignidade e Liberdade Humanas e a lei-Fundação: Liberdade de Ocupação Volume 3 - Direitos Constitucionais 1292-1297 (Yitzhak Zamir ed., 2023); e quanto ao reconhecimento de uma licença como propriedade em seu sentido constitucional, veja ibid., pp. 1297-1306).  No entanto, mesmo que eu assuma, como meu colega, que a não renovação de uma licença não constitui uma violação do direito à propriedade no sentido constitucional (e, como foi dito, não expresso opinião sobre esse assunto de forma ou de outra), acredito que, em casos em que estamos lidando com a não renovação de uma licença para atividades comerciais de considerável valor (seja objetivamente ou levando em consideração as circunstâncias do proprietário do negócio), não é possível ignorar o grave dano que será causado à atividade comercial pela não renovação da licença.  Essa violação deve ter peso real na análise da decisão de renovar ou não a licença.  Parece que essas palavras também são aceitas pelo meu colega (veja os parágrafos 19 e 20 de sua opinião), e acho adequado enfatiza-las.

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