Além disso, o tribunal também se referiu ao fato de que, nesse caso, houve uma queda dramática na produtividade ao longo dos anos: "... (P) Houve um declínio dramático na produção do sistema ao longo dos anos, especialmente no primeiro ano de operação do sistema.")
Assim, o autor também não anexou uma opinião que se referisse ao sistema específico e à possibilidade de uma queda drástica em sua produção.
- O autor buscou basear-se na decisão do Tribunal Distrital de Nazareth no Caso Civil (Nazareth) 61680-02-18 Yoel Hillel v. Avraham Golan (publicado em Nevo, doravante: "O Caso Hillel"), onde também foi determinado um débito de 1.650 kWh por ano, mas a mesma decisão também veio após pareceres peritiais apresentados no mesmo caso.
- Além disso, e como também foi determinado no caso Hillel, além da produção anual, que permaneceu um número desconhecido, o autor também se absteve de anexar pareceres ou dados sobre uma longa lista de outros dados que poderiam afetar o lucro futuro com a criação do sistema, componentes que também foram mencionados na decisão do Tribunal Distrital no caso Hillel, incluindo depreciação do sistema, custos de financiamento (a cláusula 6.20 do acordo permitia que o autor recebesse apoio financeiro). Custos de manutenção e limpeza, impostos aplicáveis (ver seção 6.19), falhas esperadas, despesas com seguro, necessidade de substituir conversores, comprimento do sistema.
A cláusula 8.1 do Acordo estabelece explicitamente que os lucros devem ser deduzidos:
"Todas as despesas contínuas da empresa para fins de manutenção do sistema, incluindo: seguro, despesas legais, custos de manutenção contínua, gestão, custos de reparo de mau funcionamento e quaisquer custos relacionados ao sistema"
- O tamanho do sistema - o autor também não provou o tamanho real do sistema que poderia ter sido instalado - embora em seus resumos tenha afirmado o tamanho de um sistema que fornece 104,5 kW, mas no próprio acordo foi registrado que uma caverna com capacidade de até 100 kWh seria instalada, sujeita às possibilidades disponíveis no terreno ou às aprovações recebidas, e que o autor "não se compromete com nenhum tamanho mínimo do sistema" (cláusula 3.4 do acordo).
Embora, neste caso, o autor tenha anexado desenhos com o número de painéis (255) e o fornecimento do sistema a 104,55 kW, esses documentos não foram apresentados como parecer, mas sim como desenhos preliminares preparados como plano preliminar para instalação no telhado. A esse respeito, o Sr. Gal Berkowitz, gerente técnico em nome do autor, testemunhou e confirmou que ele mesmo não editou os desenhos, mas sim um desenho externo, que não foi convocado para testemunhar. Ele ainda afirmou que, quando o esboço está pronto, ele é transferido para a revisão do proprietário, mas em nosso caso não houve contestação de que os desenhos não foram transferidos para o réu, o que indica que estes são, de fato, apenas desenhos preliminares.