Quanto à alegação de que especialistas contrataram Shemen também consideraram a figura porosa e decidiram prosseguir com os testes de produção, argumentou-se que essa alegação contradiz a posição da Delek Energy, que decidiu, após receber todos os dados, não adquirir os direitos. Segundo o autor, os dados conhecidos pelos réus, após os testes de registros elétricos, ou seja, em 7 de setembro de 2013, eram tais que não justificavam a ida aos testes de produção antecipadamente. Nesse contexto, ele ainda argumentou que os réus não provaram que tomaram todas as medidas para garantir que não houvesse detalhes enganosos no prospecto, conforme exigido pelas disposições do Direito dos Valores Mobiliários.
- Quanto à alegação dos réus de que o comitê operacional decidiu que era apropriado continuar com os testes de produção, o autor respondeu que o comitê operacional não foi informado de que a Shemen planejava receber o financiamento total do público. Com relação às alegações dos réus sobre a decisão de realizar testes de produção, argumentou-se que essa foi uma decisão irrazoável diante dos problemas descobertos nos poros, e que foi tomada por motivos externos. Foi ainda alegado que a figura de poros não foi considerada entre os dados que levaram os especialistas a recomendar uma transição para os testes de produção. O autor também apoia sua alegação de que os testes de produção foram concluídos rapidamente, já que não havia óleo fluindo na mina. Portanto, a conclusão do autor é que o objetivo da decisão de realizar testes de produção era arrecadar dinheiro do público sem informá-lo sobre a natureza problemática da perfuração. Nos resumos da resposta, foi acrescentado o argumento de que um exemplo proeminente de manipulação por parte dos réus foi o uso dos termos "óleo leve" e "óleo de alta qualidade" nos relatórios como se fossem dois termos idênticos. Foi ainda argumentado que as evidências mostram que os réus pressionaram o conselho de administração a aprovar a execução dos testes de produção, e a decisão foi tomada apenas porque o conselho de administração acreditava que a Levy arrecadaria o dinheiro com o exercício das opções, e assim, os fundos seriam arrecadados apenas do público e não do próprio dinheiro deles (nesse sentido, o autor se refere à ata da reunião do conselho de 16 de setembro de 2013). Os réus também ignoraram a exigência do conselho de trazer um perito para examinar o tipo de pedra. Foi argumentado que o amplo conhecimento de Levy na área só reforça a conclusão de que, em nosso caso, um ato de engano foi cometido contra o público.
Quanto aos avisos incluídos nos relatórios da empresa, o autor alega que "eles têm a intenção de reivindicar um objeto, na linguagem popular", e, claro, eles não isentam a empresa de seu dever de fornecer ao público investidor informações confiáveis.