Assim que minha decisão for detalhada, vou consultar seu raciocínio detalhadamente.
A existência de um acordo para incluir a cláusula 3.1.3 (posteriormente 3.1.4) nos acordos entre as partes:
- As partes dedicaram uma ampla gama de temas à questão da interpretação da cláusula 3.1.3, mas na minha opinião a decisão do processo contra as reivindicações do autor está enraizada, antes de tudo, não na interpretação da cláusula, mas na questão de saber se havia intenção de incluí-la no quadro dos acordos entre as partes desde o início. Na minha opinião, essa pergunta deve ser respondida com um não absoluto. Isso porque as evidências mostram claramente que as partes não negociaram de forma alguma, no âmbito do qual negociaram e negociaram o direito do autor a receber opções, e ainda mais por isso não concordaram em incluir uma cláusula que estipulasse isso no quadro do acordo entre elas. A ausência de negociações ou discussões sobre esse direito se destaca no contexto de que é um direito cujo valor monetário é grande (à primeira vista é idêntico ao valor da comissão monetária), e, além disso, levando em conta o fato de que as partes conduziram extensas negociações sobre o alcance do direito do autor a uma comissão monetária e, em particular, a possibilidade do autor converter a comissão monetária em ações. Além disso, acredito que uma análise da sequência de eventos que levou à assinatura do primeiro e segundo acordos – nos quais essa cláusula foi incluída – mostra que essa cláusula foi deixada na redação dos acordos por engano, e além disso, a cláusula foi adicionada ao texto do quarto acordo sem consentimento.
E em mais detalhes – primeiro, como determinei no capítulo de fatos (ver parágrafo 8 acima), o início do envolvimento entre as partes é a contratação dos serviços de Peleg e do autor com o propósito de fornecer serviços de captação de fundos para a empresa. Para esse fim, o texto do acordo básico, que o autor assinou. Em uma fase posterior, surgiu a possibilidade de listar a empresa na Bolsa de Valores de Sydney. Diante disso, Peleg buscou adicionar ao texto do acordo básico uma cláusula que permite à autora converter a comissão financeira à qual terá direito sobre as ações da empresa. Isso é claramente evidente pela mensagem de e-mail enviada por Peleg à Fundação e à Fundação para discussão em 28 de março de 2018 – conforme detalhado no parágrafo 11 acima da sentença. A partir desse aviso, parece que as partes concordaram que o autor teria direito de investir total ou parcialmente da comissão financeira de volta à empresa. Portanto, foi solicitado a inclusão de uma cláusula na qual o autor teria a opção (opção) de comprar ações por um período de 12 meses. Nas palavras de Peleg, como já citado acima: