Em resumo, esse ponto – na minha opinião, a falha da autora em fazer uma solicitação, exigência ou comentário, e, consequentemente, ela tem direito a opções além da comissão financeira – constitui uma camada adicional que reforça minha determinação de que não houve acordo entre as partes sobre tal direito. Além disso, acredito que a omissão da autora neste assunto é mais marcante diante do contexto de suas muitas investigações, por meio de Peleg, no contexto do pagamento da segunda metade da comissão e da possibilidade de conversão. Em outras palavras, considerando que estamos lidando com as partes que negociam e, por um lado – Peleg – que documenta todos os pedidos, inclusive gravando conversas entre as partes – o silêncio de Peleg sobre uma questão tão significativa é suficiente para mostrar apoio à decisão, segundo a qual, em tempo real, Peleg não acreditava que o autor tivesse direito às opções alegadas no processo.
- Esse contexto – ou seja, a ausência de uma exigência, a apresentação de um argumento ou comentário – sobre elegibilidade para receber opções, é o que tem em conta que a reunião foi realizada em 24 de setembro de 2019. A incorporação dessa reunião ao contexto geral reforça a determinação de que não houve acordo entre as partes sobre a alocação das opções, além da taxa financeira que pode ser convertida. Isso porque, como se vê da documentação da reunião (detalhada em detalhes no parágrafo 30 acima da sentença) – no âmbito desta reunião, a exigência por opções adicionais não foi mencionada. Além disso, foi esclarecido por Peleg que todas as disputas entre as partes se limitam à taxa da comissão e ao direito de conversão, e além disso, ficou claro que a importância que Peleg atribui à cláusula 3.1.4 – é que, mesmo dentro do âmbito do qual a empresa tem o direito de converter a comissão financeira em ações, nada mais. Um exame da documentação da reunião dentro do contexto geral – quando a reunião constitui uma camada adicional entre as omissões do autor ao levantar uma reivindicação sobre elegibilidade para opções (e como um avanço prematuro também ao levantar uma reivindicação sobre direito à comissão em relação à segunda oferta) – é suficiente para reforçar a determinação de que a falha de Peleg em apresentar tal demanda no âmbito da reunião decorre do fato de que não havia base alguma para a exigência, e é isso que Peleg acreditava em tempo real. Em outras palavras, na minha visão, nada foi levantado porque não havia direito a nada.
Assim, e como detalhado acima, parece pela transcrição da conversa que já no início da reunião foi acordado entre as partes que o autor tinha direito à segunda metade da comissão, e ambas as partes confirmaram que as disputas entre elas giravam apenas em torno da forma de pagamento da comissão e da possibilidade de convertê-la em ações. As partes também concordaram que há um problema em permitir uma conversão, quando no segundo acordo não há âncora para o pagamento da segunda metade da comissão e, como resultado, não há âncora para a possibilidade de conversão. Além disso, como se revela nas palavras de Ben Shabbat naquela reunião, como se trata de uma empresa pública, não é realista permitir a conversão nesta fase de acordo com o valor no momento da IPO.
- Como expliquei acima, a parte da conversa em que Peleg e Ackerman conversam sozinhos é particularmente importante – já que essa parte é capaz de revelar os segredos de Peleg e sua interpretação autêntica da seção contestada. Como detalhei detalhadamente, nesta parte da conversa Peleg revelou explicitamente sua posição, segundo a qual a cláusula 3.1.4 é uma cláusula que permite a conversão da comissão financeira (e não o recebimento de opções de ações pelo valor total da comissão financeira). É assim que Peleg diz a Ackerman que essa cláusula permite: "converter todo o dinheiro que recebemos em ações" – ou seja, primeiro, ele se refere a essa cláusula como cláusula de conversão e não como uma cláusula adicional de alocação de opções. Além disso, segundo sua abordagem, a conversão sob esta seção é do dinheiro recebido (e ele não tem direito a opções para ações adicionais no valor do dinheiro recebido). Peleg também enfatizou na conversa que poderá dizer no futuro que renunciou à cláusula 3.1.2 da conversão por 16 centavos, mas não abriu mão da possibilidade de converter por 20 centavos – ou seja, ele está novamente se referindo à cláusula 3.1.4 como uma cláusula de conversão, que ele pode usar para converter a segunda metade da comissão após supostamente renunciar à possibilidade de conversão conforme a cláusula 3.1.2. Reforço de que a intenção de Peleg é converter a segunda metade da comissão e não adicionar opções pode ser encontrado mais adiante na conversa, quando Ackerman pergunta a Peleg: "Já fizemos metade disso" e Peleg responde – "Correto" – ou seja, confirmando que a conversão necessária é apenas para a segunda metade da comissão, já que a primeira já foi convertida conforme 3.1.2 e não reflete sua abordagem neste processo Pelo qual ele tem direito a opções sobre ações pelo valor total da comissão. Vale ressaltar que, durante seu contra-interrogatório, Peleg confrontou suas palavras nesta gravação e afirmou que, ao se referir a essa seção como uma cláusula de "conversão", ele quis dizer "conversão no sentido das opções" (veja seu depoimento na página 200, linhas 8-9), ou seja, manteve sua reivindicação conforme ela se expressou no processo, mas não a conciliou com suas palavras, que surgem de forma diferente.
Vale ressaltar que, no interrogatório de Ackerman, ele foi acusado de não abordar a questão das opções no âmbito da reunião de 24 de setembro de 2019. Em resposta, Ackerman primeiro confirmou que a questão das opções não foi levantada na conversa (veja as páginas 30, linhas 11-16), mas afirmou que ele e Peleg haviam se preparado com antecedência para a reunião e decidiram seguir a abordagem passo a passo – primeiro recebendo o dinheiro e depois tratando da questão das opções (veja as páginas 30-31 e seu depoimento na página 77 da ata). Não encontrei esse argumento por duas razões – primeiro, uma revisão da transcrição da conversa entre Ackerman e Peleg mostra que, mesmo quando Ackerman e Peleg ficaram sozinhos, eles não conversaram sobre a questão das opções e, além disso, no quadro dessa conversa entre eles, Peleg interpretou a cláusula 3.1.4 como uma cláusula que permite a conversão. Segundo, pelas palavras trocadas entre Ackerman e Peleg, no mesmo momento da reunião em que falaram sozinhos, fica claro que não houve coordenação entre eles, mas que durante a reunião, Ackerman foi informado sobre os detalhes por Peleg.