Nem é preciso dizer que nenhum documento de qualquer tipo foi apresentado para apoiar a alegação do réu sobre danos à primeira ordem - nem do avaliador, nem da companhia de seguros, nem do porto, nem do corretor alfandegário que alegou tê-lo informado sobre o dano, nem de qualquer outra parte. Da mesma forma, nenhum documento foi apresentado indicando a 'nova ordem' que o réu alegou.
No contra-interrogatório, o réu alegou que estava conduzindo uma ação judicial contra o porto, mas nenhuma referência a isso também foi apresentada (pp. 19 Q1-4).
- Pela correspondência que continuou entre as partes, parece que o réu alegou que havia feito uma nova ordem e até agiu para emitir outra ordem para uma certa conclusão da pérgola - uma ordem cuja preparação foi atrasada por várias reivindicações do réu por semanas. Nenhuma referência foi apresentada para essa ordem adicional.
- Em 5 de janeiro de 2022, o réu anunciou que a remessa já havia chegado a Israel em 3 de janeiro de 2022, mas não foi liberada devido a um problema de 'papelada'. Alguns dias depois, ele escreveu que a remessa havia sido liberada e que deveria recebê-la. Isso não aconteceu e nenhuma explicação foi dada na correspondência sobre onde a remessa 'desapareceu'.
Também aqui, nenhuma referência foi anexada às alegações do réu e, em seu contra-interrogatório, ele de repente apresentou uma nova versão, segundo a qual acreditava que o fabricante 'entendia' que um novo sistema precisava ser preparado, e somente quando abriu o carregamento em janeiro de 2022 descobriu, para sua surpresa, que o sistema dos autores não estava lá, e por isso entrou em contato novamente com o fabricante e, de fato, enviou o pedido apenas em janeiro de 2022 (pp. 19, 24-26).
- As partes continuaram novamente a se corresponder em vão; no final de janeiro de 2022, já havia conversas explícitas sobre algum tipo de 'compensação', e o réu chegou a anunciar que a ordem para a ampliação havia sido emitida e até enviou uma simulação da tão aguardada pérgola.
- Em 1º de março de 2022, o réu anunciou que 21 de março de 2022 seria um "dia de feriado", e à pergunta do autor sobre se a intenção era que a instalação fosse realizada naquela data, o réu respondeu: "Deus nos livre que ele venha, e você é o primeiro, claro!!". Como foi dito, isso não aconteceu, e em 27 de março de 2022, o réu anunciou que "ainda estava esperando, mas foi embora, graças a Deus!!" (ênfase adicionada).
No parágrafo 14 de sua declaração juramentada, o autor alterou sua versão e alegou que "durante o mês de março de 2022, o fabricante espanhol foi solicitado a fabricar os sistemas para os autores."