Jurisprudência

Reivindicação Derivada (Tel Aviv) 58205-11-23 Harel Primack v. Delek Group Ltd. - parte 4

31 de Maio de 2026
Imprimir

R: A recuperação das empresas detidas ocorreu de duas razões: uma, em um nível exógeno dos mercados, e outra, das ações tomadas por essas empresas para realmente permitir que elas estivessem saudáveis após a crise que enfrentaram. 

P: O que há nos mercados, é o preço do petróleo que aumentou?

R: Preços que subiram, sim, que se recuperaram.

P: Com os preços do petróleo que subiram?

R: Sim, o gás e o óleo, sim.  Mas não só, eu digo...  A recuperação não teria chegado até eles se não tivessem chegado a essa situação quando estão relativamente saudáveis.

Q: ...  Se o preço do petróleo tivesse subido dia após dia, teria saltado das mesmas 30 para 70 empresas, teria se recuperado?

R: Sim, claro.

Q: ...  Se o preço do petróleo tivesse saltado de 30 para 100, toda a crise teria acabado.

R: Foi assim que começou, então foi assim que terminou.

No interrogatório do requerente, a Primak confirmou que houve um aumento no preço das ações da empresa (p.  415, perguntas 15-20).  Vou novamente notar e reiterar, como foi dito, que a decisão em questão em nosso caso não é sobre se o CEO tem direito ou não a receber remuneração - mas sim trata da forma como a decisão que derrubou foi aprovada e examina se foi tomada de acordo com a lei, com um padrão preliminar de prova, para fins de descoberta de documentos.  Portanto, a alegação do réu de que a reunião posteriormente aprovou uma mudança na política de remuneração da empresa é irrelevante.

Podem ter ocorrido circunstâncias especiais que dependiam da identidade do CEO em exercício ou dos motivos para aprovar a remuneração, apesar da objeção da assembleia geral, de acordo com a posição do Procurador-Geral para casos relacionados, conforme detalhado no assunto Matrix, parágrafo 38:

"Casos Especiais" podem se referir a circunstâncias especiais relacionadas à identidade de um CEO em exercício, incluindo qualificações excepcionais; retenção de pessoal de alta qualidade; oferta limitada de potenciais CEOs devido ao campo de negócios da Empresa ou à experiência especial (parágrafo 7.2 da posição); circunstâncias especiais relacionadas à Empresa, incluindo uma situação de negócios que pode ser prejudicada devido a mudanças na gestão da Companhia; eventos externos à Empresa que têm impacto significativo em seus negócios e justificam a manutenção da estabilidade da gestão; A presença da Empresa em um período sensível que exige continuidade gerencial que não é possível sem remuneração (parágrafo 7.3 do cargo); Circunstâncias especiais relacionadas à vantagem relativa do conselho de administração sobre a assembleia geral na análise dos melhores interesses da empresa, entre outros: dados não públicos, como uma proposta concorrente para o CEO; Negociações que exigem que o CEO permaneça para amadurecer e ele ainda não é obrigado a relatar; uma capacidade mais precisa do conselho de administração para avaliar a contribuição do CEO para um determinado evento na vida da empresa e estabelecer um conjunto de incentivos cuja importância a reunião considera difícil de avaliar (parágrafo 7.4 da posição)" (ênfases acrescentadas, M.A.).

Parte anterior1234
5...9Próxima parte