Jurisprudência

Reivindicação Derivada (Tel Aviv) 58205-11-23 Harel Primack v. Delek Group Ltd. - parte 5

31 de Maio de 2026
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Na medida em que ocorram circunstâncias em um caso especial, elas devem ser observadas e tratadas quando a assembleia geral adiar a aprovação de uma remuneração para atender às condições da subscrição previstas na lei.  Como decidi no caso Matrix, os motivos que apoiam a revogação devem ser levantados para os motivos pelos quais as circunstâncias do CEO constituem um caso especial (caso Matrix, parágrafo 69).  No nosso caso, quando estamos lidando com uma remuneração na forma de uma concessão única, que não está de acordo com a política de remuneração da empresa, é necessário explicar por que essa concessão contribuirá para o alcance do objetivo que surge em um caso especial.  Considerando que o CEO recebe uma remuneração de três salários por seus trabalhos e sucessos anteriores.

Além disso, me parece que a necessidade de uma clareza clara sobre qual é o 'caso especial' é maior quando se trata da remuneração concedida em uma empresa com um forte núcleo controlador em geral, e em particular quando esse núcleo estava envolvido na apresentação do CEO à empresa antes de sua nomeação e/ou apoiava sua nomeação e/ou mantém relações contínuas ou de trabalho com ele.  Sem definir um rebite sobre o caso, se um pedido de ação derivada for apresentado neste caso, essa questão precisará ser esclarecida em profundidade e pode ser constatado que existem circunstâncias especiais que surgem em um caso especial que justifica a superação.  No entanto, no limite probatório exigido para um pedido de divulgação dos documentos dos Requerentes, que, como recordado, não é alto, o Requerente atendeu ao ônus probatório inicial necessário para levantar dúvidas sobre a existência de circunstâncias especiais, devido à falta de detalhes no relatório.

  1. Assim, também constatei que o requerente atendeu ao ônus da prova exigido pelo critério inicial de prova de que os motivos detalhados não foram especificados. Uma comparação do relatório da intimação da reunião com o relatório imediato mostra que os mesmos motivos foram detalhados em conteúdo e que são quase idênticos em sua linguagem (compare o Apêndice 2 ao pedido com o Apêndice 4 do pedido).  Quanto à referência ao documento comparativo com base no qual a decisão sobre remuneração foi tomada, o relatório imediato observou que ela foi "reconsiderada" - mas, além disso, não foi especificado como foi reconsiderada e por que foi decidido determinar a forma e o valor da remuneração determinada antes da objeção da assembleia geral.  A importância dos motivos detalhados na revogação é necessária para esclarecer aos acionistas por que eles superaram sua posição de acordo com o propósito da legislação.  A importância do raciocínio é duplamente importante em relação à base factual, comparativa e profissional sobre a qual a decisão sobre a remuneração foi tomada - tanto em relação à forma da remuneração quanto ao seu valor.  Espera-se que o comitê de remuneração e o conselho de administração ao menos especifiquem por que uma remuneração foi escolhida na forma de bônus único e outro que diverga da política de remuneração da empresa, e quais outros tipos de remuneração foram examinados no âmbito da comparação; com quais empresas compararam o bônus; Se foi apresentado um cenário extremo segundo o qual a remuneração não seria paga de acordo com a posição da assembleia geral, qual seria o impacto ou resultado desse cenário na empresa, se a possibilidade de estabelecer uma concessão de excelência para o passado que possa ser aprovada pela assembleia geral foi considerada e outros tipos de razões que poderiam esclarecer aos acionistas por que sua posição não foi considerada e por que ela é justificada para isso.  Como no caso Electra e no caso Matrix, a identidade na natureza das razões, e ainda mais a própria identidade ou semelhança na redação das razões, levanta uma preocupação, mesmo que apenas de forma primitiva, de que a nova audiência ocorreu apenas por aparências e que nenhuma diligência real e adequada foi feita para reexaminar a decisão original antes da objeção da Assembleia Geral (caso Matrix, parágrafo 70; , parágrafo 69).  Quando o Comitê de Remuneração e o Conselho de Administração repetem os mesmos motivos pelos quais a assembleia foi convocada para justificar a decisão derrubada, deveria ser possível descobrir e revisar os documentos que levaram à decisão e, assim, permitir que os acionistas examinem se a decisão anulada foi tomada em procedimento adequado (ibid., no parágrafo 72).  No nosso caso, foi observado que a decisão de reaprovar a remuneração foi tomada por unanimidade, e, portanto, há espaço para divulgar as discussões a fim de examinar se houve dúvidas, posições divergentes, objeções ou reservas e o que levou a uma decisão unânime ao final da audiência (caso Matrix, parágrafo 70).  Portanto, considerei que o argumento do requerente de que a empresa não atendia ao requisito dos motivos detalhados para a divulgação dos documentos deveria ser aceito.
  2. Com relação à condição prevista nas disposições da lei para realizar uma nova audiência, constatei que o requerente cumpriu o ônus da prova para fins de descobrir os documentos de que havia preocupação de que a nova audiência não havia ocorrido e que o resultado da audiência era conhecido antecipadamente.  A ré observou em sua resposta que não examinou novos dados para fins da decisão derrubada, como ordenar uma nova opinião ou um novo estudo comparativo, e Dahan-Portnoy confirmou isso na audiência probatória (p.  485, perguntas 19-23 da transcrição).  Embora não haja obrigação de alterar a infraestrutura com base na qual a decisão de compensação é tomada, como que mencionei sobre o assunto Matrix Esta é a melhor forma de reconsiderar a remuneração para realizar um exame limpo que elimine os vieses que podem ser corrigidos entre os membros do comitê de remuneração e do conselho de administração (ibid., no parágrafo 71) E não só por causa disso.  Este é o mandamento da legislatura.    Como mencionado no parágrafo acima, não é possível entender como a opinião apresentada ao Comitê de Remuneração e ao Conselho de Administração foi reconsiderada, e há preocupação de que tenha sido escrito que a opinião foi reconsiderada "do mundo exterior".  Embora, no nosso caso, tenha passado um tempo entre a objeção da assembleia geral e as reuniões do comitê de remuneração e do conselho de administração em que a decisão anulatória foi aprovada, pelo menos isso é esperado Que seja o raciocínio Como eles se relacionavam com a base factual e comparativa? Como Questionando os dados apresentados e examinando alternativas.

Quando questionada sobre a reaudiência da audiência de provas, Dahan-Portnoy referiu-se ao fato de que não havia nada a explicar além Por quê que já foi explicado devido à falta de raciocínio por parte dos acionistas institucionais (p.  439, perguntas 4-14):

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