Pode-se dizer que a justificativa para a revogação não deve ser clara em alto nível de importância, já que a porcentagem de opositores, como mencionado acima, não é grande, mas, por outro lado, é uma remuneração quedifere da política de remuneração. Mesmo que haja justificativa substancial para permitir a decisão de anulação, isso não significa que os dados com base nos quais a decisão foi tomada não devam ser reexaminados; a nova decisão deve ser explicada em detalhes e isso deve ser tratado por escrito ao superar a posição da assembleia geral contra a objeção dos acionistas. No nosso caso, o relatório imediato não abordou a objeção dos acionistas nem os motivos pelos quais eles se opuseram (veja o Apêndice 4 da solicitação).
- A Posição do Procurador-Geral Durma Referência também à falta de raciocínio dos órgãos institucionais (Nome):
"Menos peso deve ser atribuído à oposição dos órgãos institucionais na medida em que ficou claro que a razão para a oposição não está enraizada na remuneração específica oferecida, mas sim em uma política de voto lateral."
Com todo respeito, essa posição é adequada, pois a obrigação das entidades institucionais como acionistas ao votarem é do melhor interesse da empresa, de acordo com sua percepção de seus melhores interesses.
Mesmo que a objeção à decisão sobre remuneração decorra das considerações amplas das entidades institucionais e de uma forma que não foi explicada ao comitê de remuneração e ao conselho de administração - isso não significa que os acionistas não devam ser detalhados sobre isso na decisão que anula. O Recorrido argumentou que as instituições que se opuseram se opuseram por razões amplas decorrentes do fato de que a concessão única se desviava da política de remuneração da empresa (p. 451, parágrafos 8-11 da ata). O declarante, em nome da ré Dahan-Portnoy, não esteve presente nas conversas com os órgãos institucionais e essas não foram colocadas por escrito, mas que a assessora jurídica da empresa, Adv. Liora Pert Levin, falou com eles (p. 486, s. 10):