O fato de que, mesmo após o cancelamento da segunda sentença, nenhuma evidência foi apresentada de que as restrições de planejamento e propriedade foram removidas, reforça o argumento de que a origem do problema era mais profunda e estava relacionada ao planejamento e limitações proprietárias que não faziam parte do processo de mediação conduzido pelo réu. Assim, por exemplo, a posição da ILA - a proprietária do terreno - que ainda aparentemente não aprovou os procedimentos de planejamento.
O réu, como mediador, não estava autorizado nem obrigado a resolver questões complexas de planejamento ou propriedade que precederam a mediação ou que não faziam parte do mandato específico concedido pelo tribunal.
- Além disso, e ao mesmo tempo, a ruptura da conexão causal também decorre da aprovação de um acordo dentro do quadro doMudando um Local de DiscussãoArquivo familiar 1405-09-10. Behm"Q examinou o acordo de acordo e levou em conta o banco de dados que tinha diante dele (que incluía a existência de um processo paralelo com o objetivo de cancelar oMudando um Local de Discussão A primeira) concluiu que era correto aprovar o acordo como ele está. Devido à recusa das partes, não tenho informações sobre o processo de aprovação do acordo, mas no fim das contas o acordo como está - aprovado. Portanto, mesmo que eu acreditasse que houve negligência por parte do mediador (e como dito acima - não acredito que seja o caso) - Confirmação de Beyham"P O acordo rompe a conexão causal entre o acordo de mediação e os supostos danos.
- Assim, mesmo que houvesse espaço para aceitar uma alegação sobre violação de um dever legal pelo réu - e o acima referido em relação ao dever do réu para com Terceiros Também é verdade em relação ao argumento dos autores neste caso, que a ausência de uma conexão causal entre as ações do réu e o suposto atraso leva à rejeição da reivindicação em relação a uma violação do dever legal que levou aos danos.
Para ser preciso, os autores não apontaram para uma obrigação legal de ter um possível efeito sobre terceiros para suspender os procedimentos de mediação.