Portanto, o argumento dos réus de que o autor não tem direito a taxas de corretagem em relação ao segundo contrato de venda porque o valor da contraprestação determinado nele é menor que ILS 11.000.000, é rejeitado.
- Os réus ainda alegam que o autor não apresentou uma licença de corretagem e não provou que possui uma licença válida, o que é suficiente para que a ação seja rejeitada. A afirmação foi feita explicitamente apenas nos resumos.
O autor alegou na declaração de ação e declarou em sua declaração juramentada de seu principal depoimento que era "um corretor imobiliário licenciado com número de licença 3008019". O número da licença do autor também está listado no acordo de exclusividade.
O autor foi interrogado sobre esse assunto em seu contra-interrogatório e respondeu: "Sou corretor de imóveis há 27 anos, existe uma licença, não há disputa sobre ela, não achei apropriado (anexar uma cópia da licença à declaração - A.H.), tenho certeza de que você verificou e viu que tenho uma licença válida." O depoimento do autor sobre esse assunto foi honesto e confio nele.
Dado o depoimento do autor que não foi contradito, o fato de que a reivindicação foi explicitamente levantada pelos réus apenas nos resumos, e como essa é uma verificação simples que pode ser feita no banco de dados de corretores do Ministério da Justiça, não aceito o argumento.
- Os réus ainda alegam que o autor não provou que havia realizado atividades de comercialização do imóvel antes da data em que os compradores se aproximaram dos réus e, portanto, o autor não atendia às condições estabelecidas na seção 14(b) da Lei dos Corretores, e a presunção de exclusividade não surgiu. Segundo os réus, a relação entre os réus e os compradores foi criada poucos dias após a assinatura do acordo de exclusividade, e não havia sequer uma pequena evidência de atividade de marketing realizada pelo autor até aquela data.
Não aceito a reivindicação.
O autor afirmou em sua declaração juramentada de seu principal testemunho que a propriedade foi publicada imediatamente dentro de 24 horas após a assinatura do contrato de exclusividade e o formulário que solicitava os serviços de corretagem (o autor anexou exemplos de declarações das publicações que fez no site da Class Real Estate, Yad 2, Madeleine), e que, além disso, ele procurou proativamente clientes de sua base de clientes (veja também o parágrafo 3 da declaração juramentada do réu com o depoimento principal, que confirma que já na época da assinatura do acordo, foi dito que o autor apresentaria a propriedade a três clientes).