A jurisprudência ensina que pode haver circunstâncias em que é possível aprender implicitamente com a conduta das partes sobre o abandono e expiração do contrato, sem que haja notificação de cancelamento.
No caso Tax Appeal 2943/18 Anonymous v. Anonymous [Nevo] (6 de dezembro de 2018), foi discutida a validade de um acordo pré-nupcial, e o tribunal decidiu que o fato de as obrigações sob o acordo não terem sido cumpridas por um longo período de mais de uma década exige a conclusão de que o acordo foi abandonado e as obrigações dele são nulas e sem efeito.O tribunal resumiu bem e extensivamente a jurisprudência sobre o abandono de um acordo (parágrafo 12), com referência a várias decisões. Veja, por exemplo, a decisão em Other Municipal Applications 10148/05 Teddy Jerusalem no Tax Appeal v. Katz-Shivan, [Nevo] (15 de março de 2010) (parágrafo 20), na qual o tribunal decidiu:
"... A conclusão legal sobre o abandono e expiração do acordo, que o tribunal de primeira instância derivou dos fatos comprovados diante dele, também está bem fundamentada na jurisprudência deste tribunal, na qual foi determinado que podem existir casos em que o silêncio, a inação e a ausência de qualquer ação para cumprir as obrigações estabelecidas no contrato por um período muito longo indicarão que as partes abandonaram o acordo e renunciaram ao seu cumprimento, e, portanto, deve ser considerado um acordo que expirou ou foi cancelado com o consentimento das partes e já falecido."
Veja também as palavras do Honorável Justice Hendel, Other Municipal Applications 3860/09 Keren Hayesod v. Keren Hayesod, [Nevo] (12 de janeiro de 2014) no parágrafo 8:
"Na jurisprudência deste tribunal, foi decidido que, no caso apropriado, um acordo deve ser considerado um contrato que expirou ou foi implicitamente cancelado pelas partes. Um exemplo disso é o término de um contrato devido ao seu abandono. Silêncio, inação e falta de qualquer ação para cumprir as obrigações estabelecidas no contrato por um período muito longo podem indicar que as partes abandonaram o acordo. O abandono de um contrato por uma parte pode significar que ela chegou a renunciar aos seus direitos sob o contrato. Essa regra está enraizada na jurisprudência."