Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 35033-04-21 Reembolso Legal Ltd. v. Fábricas de Dinamômetro para Testes de Veículos 1965 Ltd. - parte 7

6 de Julho de 2026
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A versão da autora também é inconsistente com o valor incomum que ela solicitou para si mesma, que excede os honorários do próprio advogado de 6,3%, enquanto a autora exige uma comissão de 7,5%.  Está claro que uma taxa de pagamento tão alta é destinada a lidar com as autoridades, e não como uma taxa de corretagem por encaminhar um cliente a um advogado.

Na medida em que o autor pretendia cobrar uma taxa de 7,5% pela corretagem, deveria ter declarado isso claramente no próprio acordo.  No entanto, o réu não teria concordado em firmar tal acordo.  A ré recebeu ofertas de outras partes que ofereceram seus serviços por um valor menor do que a oferta da autora, e a ré concordou em contratar a autora, apenas por causa das declarações de que o Sr.  Kotler negociaria com as autoridades.

Somente a partir da declaração de ação o réu soube pela primeira vez que o pagamento ao autor era destinado apenas a taxas de corretagem e não a negociações com as autoridades.  Isso é uma fraude que dá ao réu o direito de cancelar o acordo.

A segunda alegação da ré dizia respeito ao fato de que, na prática, ela sofreu uma perda e não poupanças.

Se o réu tivesse pago ao município a demanda original de pagamento como está, teria pago um arrendamento muito menor do que os valores efetivamente pagos por ele, após conduzir um processo legal por 10 anos.  Sem conduzir nenhum processo judicial, o réu teria pago ao município 8,6 milhões de ILS.  Se ela tivesse recebido aconselhamento profissional, a ré teria pago ao município, após um processo judicial, aproximadamente ILS 6 milhões, por 49 anos de arrendamento e sem trocar de trilho.

Na prática, e devido à falta de aconselhamento profissional, e após um processo judicial, o réu pagou ao município antitruste ILS 11,4 milhões.  A falta de tratamento por parte do autor levou o réu a cometer o erro de escolher um contrato de arrendamento de 7 anos, o que significaria que a taxa do arrendamento foi reduzida em apenas 8,2% e, em restrições comerciais, ILS 758.314, valor que foi absorvido pela perda causada ao réu.  Se o autor tivesse prestado cuidados profissionais ao réu, teria sido possível escolher o caminho de 49 anos de arrendamento desde o início, e então a economia teria chegado a aproximadamente ILS 2,37 milhões, sem incorrer em perdas devido à necessidade de pagar por períodos adicionais.  Na prática, a ré não recebeu nenhum benefício, pois na prática sofreu uma grande perda devido à transição incorreta entre os trilhos.

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