Jurisprudência

Autoridade de Apelação Civil 72234-04-26 Nano Dimension Ltd. v. Murchinson Ltd., Canadian Corp - parte 5

14 de Julho de 2026
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Quanto ao equilíbrio de conveniência, os réus argumentaram que, se seu pedido de alívio temporário não tivesse sido concedido, teriam se abstido de convocar a reunião de forma que violaria seu direito legítimo; Ou, alternativamente, exerceriam seu direito e, como resultado, suas posses teriam sido diluídas.  Segundo eles, de qualquer forma, isso é um dano irreparável que não é apenas um prejuízo financeiro, mas sim uma violação de um direito corporativo básico.  Por outro lado, argumentou-se que o dano que pode ser causado à empresa como resultado do recebimento do alívio temporário não foi comprovado; que não é resultado da convocação da assembleia, mas sim de decisões que podem ser tomadas na assembleia de acordo com os direitos de voto dos acionistas; e que não é possível reconhecer o dano resultante do cumprimento das disposições da lei ou da realização dos direitos dos acionistas.  Os réus acrescentam ainda que a concessão da medida provisória não abrirá a porta para uma aquisição hostil - já que a própria convocação da reunião não é suficiente para esse fim; e a empresa não é impedida de operar o programa de proteção na medida em que existam acordos adicionais que possa acreditar QColocando ela em risco.  Nesse contexto, os réus esclareceram que não pretendem assumir a empresa e que a empresa não apresentou nenhuma base probatória para tal ameaça da parte deles.

Discussão e Decisão

  1. Após analisar o pedido de autorização para recorrer e responder a ele, cheguei à conclusão de que ele deve ser rejeitado.
  2. Antes de examinar as considerações envolvidas na concessão do alívio provisório, duas questões preliminares sobre a natureza do alívio devem ser removidas do capítulo: se o alívio temporário é idêntico ao principal alívio; e se é uma liminar ou uma liminar. Essas questões terão impacto nos critérios e considerações na decisão de conceder ou não a medida solicitada.
  3. O Regulamento 94 do Regulamento de Processo Civil, 5779-2018 (doravante: o Regulamento), estabelece que o objetivo dos recursos temporários em um processo é "garantir um direito prima facie durante o processo legal e a condução adequada e eficiente do processo ou a execução correta da sentença." Em geral, esse objetivo é alcançado mantendo o status quo no momento em que o processo é entrado, para evitar que qualquer uma das partes abuse do período até que a sentença seja proferida para prejudicar esse objetivo (veja e compare: Civil Appeals Authority 41374-12-25 Epstein v. Mazal Tov Brand Marketing 2020 Ltd., parágrafo 18[Nevo] (9 de março de 2026); Autoridade de Apelação Civil 42409-11-25 The Technion - Instituto de Tecnologia de Israel v.  Rabia [Nevo] (18 de novembro de 2025); Autoridade de Apelação Civil 2071/21 Pátios da Casa Aleph do Rei David Ltd.    Edifício Azorim (1965) Ltd., parágrafo 16 [Nevo] (13 de julho de 2021)).

Ao longo dos anos, determinou-se que é necessário exercer extrema cautela ao conceder uma medida temporária que altere a situação existente - como uma liminar temporária.  Isso se deve ao potencial dano envolvido em fornecer o alívio.  Portanto, foi determinado que tal alívio seria concedido apenas em casos particularmente excepcionais - nos quais foi provado que a falta de concessão de alívio temporário causará danos graves que não são compensáveis (ver: Autoridade de Apelação Civil 1052/24 Mizrahi Tefahot Bank Ltd.  v.  ZAKA - Localizando o Resgate e o Resgate, parágrafo 13[Nevo] (2 de abril de 2024) (adiante: O caso Mizrahi-Tefahot Bank);‏ Autoridade de Apelação Civil 4091/22 Aphrodite Import and Export Ltd.  v.  Bank Hapoalim Ltd., parágrafo 10 [Nevo](18.7.2022)).

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