O réu acrescenta que os indenizamentos adicionais reivindicados, como honorários advocatícios e honorários de petição administrativa, despesas de financiamento e despesas gerais, não foram provados de forma alguma, e que, segundo ele, não há conexão causal factual entre a suposta violação e o dano alegado, e que a licença de construção expirou devido às dificuldades financeiras dos autores e não aos testes de terreno. Por fim, ele argumenta que os autores não cumpriram o ônus de reduzir o dano.
- Outros Pedidos Municipais 2274/21 Mor v. Elad Israel Residences Ltd. (1º de janeiro de 2023) A Suprema Corte discutiu os princípios de cálculo dos danos em um caso em que um contrato foi celebrado com base em uma falsa declaração e a parte lesada não desejava cancelar o contrato. Nesse caso, o dano pode ser calculado de duas maneiras, de acordo com sua escolha: compensação que coloque a parte lesada onde estaria se o contrato não tivesse sido assinado, ou compensação que a coloque na mesma posição em que estaria se tivesse firmado um contrato desde o início, com base nos fatos como são. Calcular a indenização de acordo com a primeira forma colocará a parte lesada o mais próxima possível de onde estaria se não tivesse negociado com a outra parte. O cálculo da indenização segundo o segundo método visa colocar a vítima no local onde teria pago pelo imóvel por uma contraprestação diferente, menor e que reflita o valor real da venda.
- A Suprema Corte observou a forma como o cálculo da indenização deve ser feito em cada uma dessas opções.
A primeira forma, a compensação que colocará a parte lesada onde estaria se o contrato não tivesse sido concluído, exige que o tribunal determine o dano da vítima à luz do lucro obtido com o contrato. Assim, o valor atual do imóvel a ser vendido deve ser deduzido dos danos causados pela vítima (que consistem em todas as despesas incorridas em conexão com o contrato). Esse cálculo pode resultar em valor negativo ou inelegibilidade para compensação, se o valor do imóvel tiver aumentado ou se a contraprestação contratual pagada por ele for menor que seu valor real. De acordo com essa opção, também é possível calcular o dano de acordo com o lucro que poderia ter crescido para a vítima com uma transação alternativa, ou compensação por despesas excedentes incorridas em decorrência da falsa representação, como o prolongamento das negociações, exames periciais e mais.
- A segunda forma, a compensação por ajuste, visa remover a distorção da contraprestação acordada e adaptá-la ao estado real das coisas, da mesma forma que a parte lesada teria se apresentado se o contrato tivesse sido concluído sem conhecimento dos fatos como eles são. Como parte dessa abordagem, parte da suposição é que a parte lesada teria entrado na transação de qualquer forma, mas a um preço menor que reflete o peso de todos os fatos relacionados à transação. Esse método de cálculo não é afetado pela questão da lucratividade do contrato.
Existem três formas de calcular a compensação de ajuste: subtração da contraprestação contratual, a diferença de valor de mercado e o cálculo proporcional.