Jurisprudência

Comitê de Apelações (Centro) 15365-08-24 Arie Tussia-Cohen v. Netanya Administração de Tributação Imobiliária - parte 6

15 de Setembro de 2026
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A testemunha, Adv. Tussiyeh Cohen:       Pode ser,

O Honorável Juiz Bornstein:           Podemos identificar que é uma cozinha.

                           A testemunha, Adv. Tussiyeh Cohen:         Ok, ok, eu não posso..."

  1. Esse depoimento do recorrente gera grande perplexidade e desconforto significativo. A fotografia sobre a qual ele alegou não conseguir identificar onde foi tirada, e se realmente era uma fotografia da cozinha em seu apartamento, já havia sido anexada à resposta e, até essa etapa de seu contra-interrogatório, o recorrente não alegou que não fosse uma fotografia de dentro de seu apartamento.  Além disso, e como afirmado, essa versão do recorrente é inconsistente com as fotografias da cozinha que foram anexadas ao parecer peritais em seu nome, que foram apresentadas como parte da reivindicação que ele apresentou contra o empreiteiro.  À primeira vista, é a mesma imagem (em preto e branco, e de um ângulo ligeiramente diferente) que o comitê poderia facilmente ter ficado impressionado com seus próprios olhos.
  2. Deve-se notar que, durante seu depoimento, o apelante apresentou outra fotografia (marcada A/1) e alegou que era a foto da cozinha em seu apartamento, e que não era nada parecida com a foto na página 231 do depoimento juramentado do réu (e, portanto, essa foto não foi tirada em seu apartamento). O problema é que também é fácil perceber que esta é exatamente a mesma cozinha, mesmo que tenha sido reformada e modernizada, e no mesmo apartamento, e apesar de tudo isso, o recorrente afirmou repetidamente que não pode confirmar que se trata de uma fotografia tirada em seu próprio apartamento.
  3. Ao seu depoimento (parágrafo 14), o recorrente anexou fotografias da área da cozinha e alegou que eram as que refletiam o estado das coisas no apartamento no momento da compra. A seguir estão as fotografias que o apelante anexou à sua declaração juramentada:

Por outro lado, é possível obter a impressão da foto da mesma cozinha, tirada pelos vendedores, de que esta também é a foto (em preto e branco e de um ângulo diferente), que foi anexada à opinião do especialista:

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