de um Hassid a começar apenas a 1 de agosto de 1971 (e isto está de facto registado no rascunho do contrato) e só depois de ele concordar em assinar o P/8 (na redação trazida pelo meu estimado colega Juiz Ben Porat) é que a data de início do contrato foi alterada e marcada para 1 de maio de 1971. O contrato de arrendamento e o P/8 foram assinados a 11 de fevereiro de 1971; A 22 de fevereiro de 1971, o advogado de Knopf escreveu a Ben Shachar a carta P/6, na qual não há menção de que a propriedade arrendada já tinha sido arrendada 11 dias antes a um hassíd, apenas afirmando que, como o contrato estava prestes a expirar a 30 de abril de 1971, "o meu cliente deseja alugar a propriedade arrendada a um novo inquilino e o meu cliente está prestes a fazê-lo". Embora a carta continue dizendo que "a falha em devolver a propriedade arrendada a tempo ao meu cliente causará danos graves tanto ao meu cliente como ao novo inquilino", da continuação do parágrafo seguinte, Ben-Shahar tem direito a assumir que a Knopf não insiste em despejar o inquilino no final do contrato, mas sim que serão necessárias novas condições e que serão exigidas taxas de uso mais elevadas em vez da renda. Assim foi dito: "Por cada período de atraso na devolução de um inquilino, os meus clientes exigirão taxas de uso, que, segundo precedentes e costumes, serão muito superiores às quantias que o honorável pagou em renda até à data."
- Ben Shahar não teve pressa em responder à carta P/6 e, no lembrete enviado pelo advogado de Knopf a 4 de abril de 1971 (Anexo N/2/11) não há qualquer menção à assinatura de um contrato de arrendamento com um Hassid ou com qualquer outra pessoa, apenas se notou que a carta P/6 permaneceu sem resposta. Ben Shahar tinha direito a deter a propriedade arrendada até 30 de abril de 1971, e vimos que já a 2 de maio de 1971 foi estabelecida uma nova relação com a Knopf, na qual apenas o montante do pagamento pela posse futura mudava, mas em termos da posse em si, há continuidade contínua com o contrato anterior que tinha terminado, o que também é consistente com o que foi declarado no final do P/6 de que, para a posse contínua das instalações, Ben Shahar teria de pagar taxas de uso mais elevadas. No entanto, o que é importante para a nossa questão é que, mesmo neste caso, de outro noivado entre Ben Shachar e Knopf, este último não disse uma palavra, porque em algum momento anterior celebrou um contrato de arrendamento com um Chassid relativo a esse inquilino. Com base nestas provas e circunstâncias, não vejo como é possível atribuir a Ben Shachar conhecimento do contrato assinado entre Knopf e Hassid; Essa informação não surge mesmo das negociações entre Hassid e Ben Shachar de que Hassid poderá, entretanto, armazenar madeira numa determinada parte da propriedade arrendada, na medida em que se liberte dos bens de Ben Shahar. No máximo, pode-se concluir que um Chassid deseja ou está interessado em alugar o local se e quando este ficar vazio, e até lá procura uma solução de armazenamento intermédio.
- Nestas negociações, o meu estimado colega, o Juiz Ben Porat, deseja ver uma espécie de "fechar os olhos", que equivale ao conhecimento real, uma vez que uma pessoa razoável teria deduzido disso a existência de um contrato; O meu colega acrescenta que Ben Shahar "absteve-se de tirar as conclusões necessárias dos factos e de perguntar às partes envolvidas se existia um contrato entre elas." Já sugeri que, na minha opinião, as circunstâncias não conduzem necessariamente a tal conclusão. Principalmente porque a lógica dita que, nessas circunstâncias, são precisamente os envolvidos (Knopf ou Chassid) que irão revelar o ouvido de Ben Shachar sobre o que se passa entre eles. E quando um basta com uma carta na forma de P/6 e o outro está interessado no armazenamento intermédio de árvores, e o facto de um contrato já ter sido assinado é mantido em segredo do proprietário principal, porque atribuí-lo a Ben Shachar