Adv. Rosenwasser: Mas há pouco você não podia confirmar que, se tal situação acontecesse, passaria os detalhes.
A testemunha, Sr. Baruch: Isso não acontece.
Adv. Rosenwasser: Não, mas você não pode confirmar que o mesmo incidente não aconteceu,
A testemunha, Sr. Baruch: Não quero me identificar com algo hipotético e que não acontece...
O Honorável Juiz Harnoff: Meu senhor pode concordar em princípio que isso reduz o número de compradores em potencial?
A testemunha, Sr. Baruch: Não, porque isso não acontece. Vou te dizer de novo, senhora, de verdade."
As respostas evasivas do autor são insatisfatórias e mostram que um comprador que procura o autor e não está disposto a pagar as taxas de corretagem do autor não ultrapassará o limite e não chegará aos réus na tentativa de promover uma transação. Isso é uma clara contradição ao interesse dos réus.
- No caso HCA 7706/22 Tzipora Sara Singer Attia v. Eyal Avidan (publicado [Nevo], 7 de março de 2023), o tribunal decidiu que um acordo de honorários advocatícios, que resulta em um conflito acentuado entre o interesse legítimo do cliente e o interesse econômico do advogado, é incompatível com o dever de confiança do advogado para com o cliente e contradiz a política pública.
Por analogia do julgamento do nosso caso, a disposição do acordo de exclusividade conforme interpretada pelo autor, que resulta em conflito de interesses entre o interesse dos réus em firmar o melhor acordo, interesse ao qual o autor é obrigado, e o interesse econômico do autor (promover uma transação apenas com um comprador disposto a firmar um contrato de corretagem com ele), é incompatível com o dever de confiança que o autor tem aos réus e contradiz a ordem pública.
- Quando o réu entendeu que havia preocupação de que o autor estava preocupado com seu próprio interesse econômico (receber também taxas de corretagem do comprador) antes de se preocupar com o interesse dos réus (de firmar o melhor acordo para eles), e quando entendeu que essa conduta do autor poderia impedir o acordo na pauta, ele tinha o direito de conduzir as negociações sem envolver o autor. Isso sem prejudicar o direito do autor de receber uma taxa de corretagem de 2% mais IVA.
O assunto surgiu em uma correspondência no WhatsApp entre as partes datada de 20 de fevereiro de 2023, na qual o réu escreveu ao autor: